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CIRCULAÇÃO
DE HELICÓPTEROS NA CTR SÃO PAULO
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 FINALIDADE Esta Circular de Informação Aeronáutica tem por finalidade estabelecer procedimentos especiais para a circulação de Helicópteros na Zona de Controle São Paulo (CTR-SP) com o objetivo de: a)
Evitar interferência com o tráfego IFR dos aeródromos
de Marte, Congonhas e Guarulhos;
As disposições contidas nesta AIC aplicam-se aos órgãos ATS com jurisdição sobre os espaços aéreos envolvidos e a todo tráfego VFR ou IFR operando na CTR São Paulo.
2.1 AREA DE APROXIMAÇÃO DA PISTA 17 DO AERODROMO DE CONGONHAS Área na qual o vôo VFR de helicópteros poderá ser autorizado, desde que obedecidos os procedimentos específicos descritos nesta AIC. 2.2 PORTÃO DE ENTRADA / SAÍDA Espaço aéreo definido para uso ao entrar ou sair de uma REH. 2.3 ROTA ATS Rota especificada, de acordo com a necessidade, para proporcionar serviços de tráfego aéreo.
É uma rota ATS estabelecida com o propósito de permitir vôos VFR de helicópteros sob condições específicas. 2.5 ZONA DE CONTROLE SÃO PAULO Espaço
Aéreo Controlado delimitado pelo arco de circulo de raio de 13
NM com centro em 23º 36´02´´ S / 046º 37´32``W
e pelo arco de círculo de raio de oito NM com centro em 2.6 LIMITES PARA USO DA FREQUÊNCIA COORDENAÇÃO HELICÓPTEROS É
o limite de extensão e de altitude, estabelecido para o uso da
freqüência coordenação helicópteros.(127,35Mhz) 3 PROCEDIMENTOS PARA A CIRCULAÇÃO DE HELICÓPTEROS NA CTR-SP 3.1 Todo vôo VFR de helicóptero realizado na CTR-SP, compulsoriamente, utilizará as REH estabelecidas nesta AIC, exceto em atendimento às condições operacionais especificas, autorizadas pelo Órgão ATC responsável pela área sobrevoada. 3.2 Não obstante o previsto em 3.1, todo vôo VFR de helicópteros a ser realizado sob condições operacionais especificas (ex: vôos pairados sobre áreas habitadas, vôos de reportagem, inspeção de linhas elétricas, panorâmicos, sobrevôos de pontos específicos, etc) na Área de aproximação da Pista 17 do Aeródromo de Congonhas, devem ser coordenados previamente como Controle Helicóptero, via Sala AIS SP, salvo se tais operações já estiverem autorizadas por meio de Acordo Operacional pertinente. 3.3 Os Helicópteros em vôo nas REH e/ou na Área de Aproximação da Pista 17 do Aeródromo de Congonhas devem adotar as normas aplicáveis ao vôo VFR, previstas na IMA 100-12, "Regras do Ar e serviços de Tráfego aéreo e IMA 100-4, " Regras Especiais de Trafego Aéreo para Helicópteros", destacadamente as que se referem à separação entre aeronaves e entre estas e os obstáculos existentes ao longo das rotas. 3.4 Os helicópteros em vôo na CTR-SP deverão possuir e manter em funcionamento o transponder Modo A/C ou Modo S com capacidade de reportar altitude. 3.4.1 Exceto quando o órgão ATC pertinente designar para determinado vôo um código discreto, nas REH da CTR-SP será utilizado o código SSR A0100. 3.4.2 O Controle Helicóptero atribuirá um código transponder discreto da família A0100 para os vôos realizados na Área de aproximação da Pista 17 do Aeródromo de Congonhas. 3.5 Os helicópteros em vôo na CTR-SP deverão possuir capacidade de radiocomunicação em VHF para comunicação bilateral com o órgão ATC pertinente. 3.5.1
Poderá ser utilizada a freqüência de coordenação
127,35Mhz, exceto na Área de Aproximação da Pista
17 do Aeródromo de Congonhas, para informação de
posição nas REH da CTR-SP, utilizando-se a fraseologia
abaixo: 3.5.2 O ingresso de helicópteros na Área de Aproximação da Pista 17 do Aeródromo de Congonhas, no período de 09:00 às 02:00 horas UTC, está estritamente condicionado ao contato prévio com o Controle Helicóptero, na freqüência 118.35Mhz, a fim de obter a autorização correspondente. 3.5.3 Os vôos VFR de helicópteros deverão manter escuta continua da freqüência 118.35Mhz, enquanto operando na Área de Aproximação da Pista 17 do Aeródromo de Congonhas. 3.5.4 Os helicópteros decolando, a partir de helipontos situados nas quadriculas centrais da Área de Aproximação da Pista 17 do Aeródromo de Congonhas, no período de 09:00 às 02:00 horas UTC, deverão realizar o contato prévio com o Controle Helicóptero, na freqüência 118.35Mhz, a fim de obter a autorização correspondente.
3.6.1 Os helicópteros em vôo nas REH no período noturno, deverão compulsoriamente permanecer com o farol ligado, a fim de ajudar na visualização dos mesmos. 3.7 Quando a cerca de 1,5 NM de aeródromos controlados da CTR-SP, os helicópteros deverão entrar em contato com as respectivas Torres de Controle para obtenção de autorização para cruzamento ou pouso. 3.8 A autorização para o cruzamento do Aeródromo de Congonhas, para aeronaves fora da Área de Aproximação da Pista 17, deverá estar conforme estabelece o item 3.7 desta e estará condicionada ao volume de tráfego no momento. 3.9 Os helicópteros em vôo nas REH deverão, compulsoriamente, obedecer às altitudes estabelecidas e manter as referências visuais que as orientam. 3.10 Na impossibilidade de manter as altitudes compulsórias nas REH e/ou referências visuais que as orientam devido a fatores meteorológicos, o helicóptero deve regressar e pousar no local de partida ou em outro mais conveniente ou, ainda, poderá submeter-se a um plano de vôo IFR, desde que atenda aos requisitos para tal operação e possa ser autorizado dentro dos limites de segurança regulamentares. 3.11 Os helicópteros em vôo nas REH, de sentido duplo de direção, cujas referencias visuais são continuas ( rios, avenidas, ruas, estradas de ferro, etc) deverão ter sempre à sua esquerda tais referencias. Nas REH de sentido único de direção as referencias visuais devem ser sobrevoadas. Nota: Atenção especial deve ser tomada naquelas REH cujas referencias visuais não são continuas. 3.12 Os helicópteros nas REH utilizarão como referencia o ajuste de altímetro (QNH) do Aeródromo de Congonhas, fornecido pelo Controle São Paulo, pela Torre São Paulo, Controle Helicóptero ou obtido na difusão do ATIS de SBSP. 3.13 Os helicópteros que se destinam ou procedam de heliponto que não esteja localizado dentro das REH, deverão abandonar ou adentrar nas mesmas, obedecendo ao percurso mais curto possível entre o heliponto e a REH mais próxima, sem cruzar o alinhamento das pistas dos aeródromos. 3.14 As REH da CTR-SP, descritas nesta AIC, são espaços aéreos classe D. Essas rotas especiais têm 500m de largura total em toda sua extensão, exceto as REH da área de aproximação da Pista 17 do Aeródromo de Congonhas cuja largura em toda sua extensão é de 200m. 3.15 Para todo vôo de helicóptero a ser realizado na Área de Aproximação da Pista do Aeródromo de Congonhas deverá ser informado no primeiro contato a matricula, procedência, destino e quadrante do destino ou setor de abandono. 3.16 Quando em operação nas quadriculas centrais da trajetória de aproximação da Pista 17 do Aeródromo de Congonhas, o piloto de helicóptero deverá evitar a tendência de arfagem positiva, no rumo noroeste/norte/nordeste, visando não gerar avisos de resolução (RA), emitidos pelos equipamentos anticolisão (ACAS) das aeronaves em aproximação para o aeródromo de Congonhas. 3.17 Em caso de contingências que possam prejudicar à prestação do serviço ATC na Área de Aproximação da Pista 17 do Aeródromo de Congonhas (falha do radar, pane de comunicação, etc.), poderão ser aplicadas restrições ao vôo VFR de helicópteros nesse espaço aéreo, à critério do órgão ATC pertinente. 3.18 A decolagem com proa direta para o abandono da área controlada, sem que haja a necessidade de ingresso nas REH's para a saída das quadriculas; será autorizada mediante coordenação com o Controle Helicóptero. Obs: Proibido sobrevôo do Palácio Bandeirante. 4 CARACTERÍSTICAS DA ÁEREA DE APROXIMAÇÃO DE APROXIMAÇÃO DA PISTA 17 DO AERÓDROMO DE CONGONHAS 4.1
Essa Área não inclui o espaço aéreo utilizado
pelas aeronaves durante os procedimentos de aproximação
IFR da pista 17 do aeródromo de Congonhas, possuindo os seguintes
limites e dimensões: a)
Lateral ( coordenadas ) : Nota: Tais limites representam a largura de 2,5NM para cada lado do eixo de aproximação da pista 17 de Congonhas e o comprimento de 6 NM medido ao longo do eixo de aproximação da pista 17 à partir da cabeceira.
-
superior: 3600ft de altitude; e 4.2 Além das REH internas, essa área é divida em setores identificados por letras e números (Anexo 2 ), que serão utilizados para informar a posição das aeronaves no contato inicial com o ATC. Nota: Muitos helipontos localizam-se na projeção vertical da aérea de proteção dos procedimentos de descida IFR para a pista 17 de Congonhas. O cumprimento das regras VFR, a manutenção das altitudes estabelecidas e o fiel cumprimento das orientações ATC são fatores de segurança de vôo nesta aérea. 4.3 O Controle Helicóptero, em 118.35mhz, operando remotamente no ambiente da TWR-SP, será o responsável por prestar o serviço de controle de aproximação para helicópteros em operação por VFR na Área de Aproximação da Pista 17 de Congonhas, devendo estabelecer condições de: -
ingresso nas REH dessa aérea; 4.4 O Controle Helicóptero deverá instruir as aeronaves sob seu controle quanto: -
às REH a serem seguidas de acordo com o fluxo de tráfego; 4.5 Os helicópteros deverão utilizar o indicativo de chamada "Controle Helicóptero", nos contatos previstos em 3.5.2, 3.5.3 e 3.5.4
5.1 REH BANDEIRANTES 5.1.1
LIMITES
5.2.3
REFERÊNCIAS VISUAIS Notas:
Atentar à altitude, devido ao morro sobre o túnel entre
as rodovias Anhanguera e Presidente Castelo Branco.
5.3.1 LIMITES Cebolão no encontro dos rios Pinheiros com Tietê até o Pedágio de Jandira na rodovia Presidente Castelo Branco no través de Aldeia da Serra. 5.3.2 ALTITUDE MÁXIMA Do Cebolão para o interior 3200 ft até Alphaville, após 3500 ft. 5.3.3 REFERÊNCIAS VISUAIS Pedágio Jandira, Estação de tratamento de esgoto da SABESP Alphaville, Rodovia Presidente Castelo Branco, Rio Tietê e Encontro do Rio Tietê com o Rio Pinheiros (posição Cebolão). Nota: Proibido o sobrevôo nos reservatórios da PETROBRAS entre o encontro das REH´s Rodoanel e Tietê; entre as coordenadas 23º30´28´´S/046º49´13´´W, 23º30´19´´S/046º49´15´´W, 23º30´30´´S/046º48´43´´W, 23º30´12´´S/046º48´50´´W.
5.4.1 LIMITES Cidade de Cotia (23º36´14´´/046º55´09´´) e Ponte do Morumbi (23º37´03´´S/046º42´01´´W). 5.4.2 ALTITUDE MÁXIMA 3500ft. 5.4.3 REFERÊNCIAS VISUAIS Cidade de Cotia, encontro da Estrada do Embu com a Rodovia Raposo Tavares, cruzamento do RODOANEL na cidade de Cotia, Helicentro Morumbi, Avenida Morumbi e Ponte do Morumbi sobre o Rio Pinheiros. Notas: É proibido o sobrevôo do Palácio dos Bandeirantes e observar linha de alta tensão após o Helicentro Morumbi e após à cidade de Cotia sentido interior na Rodovia Raposo Tavares. 5.4.4 PROCEDIMENTOS ESPECIFICOS Compulsório o contato bilateral com o Controle Helicóptero na freqüência 118,35mhz, fins receber Serviço ATC, a partir da Avenida Morumbi. 5.5 REH MARTE 5.5.1 LIMITES Posição
Cebolão ( 23º31´30´´S/046º45´02´´W)
e posição Entroncamento 5.5.2 ALTITUDE MÁXIMA 3000ft. 5.5.3 REFERÊNCIAS VISUAIS Confluência do Rio Tietê com o Rio Pinheiros (Posição CEBOLÃO); marco zero da Rodovia dos Bandeirantes; após, manter como referência o perfil da ferrovia; Memorial da América Latina; Estação da Luz; Parque D. Pedro II; Avenida do Estado, Museu do Ipiranga, Avenida das Juntas Provisórias e Complexo Viário Escola de Engenharia Mackenzie (posição Entroncamento). 5.5.4 PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS Da REH MARTE para ingresso ou abandono no circuito de tráfego do Campo de Marte, deverão ser utilizados os Procedimentos Específicos da VAC-SBMT.
5.6.1 LIMITES Posição CEBOLÃO (23º31´30´´S/046º45´02´´W) na confluência do Rio Tietê com o Rio Pinheiros e Usina Piratininga ( 23º42´10´´S/046º40´16´´W). 5.6.2 ALTITUDES MÁXIMAS a)
Da posição CEBOLÃO até a Usina da Traição:
COMPULSÓRIA 2900ft. 5.6.3 REFERÊNCIAS VISUAIS Confluência do Rio Tietê com Rio Pinheiros (Posição CEBOLÃO), Rio Pinheiros e Usina Piratininga. NOTAS: Atentar para a área proibida SBP-436-CIDADE UNIVERSITÁRIA a 1.300 metros do eixo do rio Pinheiros; Entre a Raia da USP e a Usina da traição, atentar para os tráfegos em aproximação para a pista 17 de Congonhas. 5.6.4 PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS a)
Compulsório o contato bilateral com o Controle Helicóptero
na freqüência 118,35mhz, fins de receber Serviço ATC,
entre a Ponte do Jaguaré e a Ponte do Morumbi.
5.7.1 LIMITES Encontro da Av. Jornalista Roberto Marinho (antiga Águas Espraiadas) e Viaduto Luís Eduardo Magalhães (Águas Espraiadas x Washinton Luis) (23º37´55´´S/046º40´05´´). 5.7.2 ALTITUDE COMPULSÓRIA 3200ft 5.7.3 REFEFÊNCIAS VISUAIS Ponte do Morumbi, Edifício da Globo, Avenida Jornalista Roberto Marinho ( antiga Águas Espraiadas), Viaduto Luís Eduardo Magalhães e Aeroporto de Congonhas. 5.7.4 PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS Compulsório o contato bilateral com o Controle Helicóptero na freqüência 118,35mhz, fins de receber Serviço ATC. 5.8 REH ESTÁDIO 5.8.1 LIMITES Ponte do Morumbi e Posição CEBOLÃO (23º31´30´´S/046º45´02´´W). 5.8.2 ALTITUDES a)
MÍNIMA 3200ft 5.8.3 REFERÊNCIAS VISUAIS Ponte do Morumbi, Estádio do Morumbi, pátio do metro Vila Sônia, caixa d'água, Hipermercado Extra e Cebolão. NOTA 1: É proibido o sobrevôo do Palácio do Governo. NOTA 2: Atentar para a área proibida SBP-436 - CIDADE UNIVERSITÁRIA a 1.300 metros do eixo do rio Pinheiros à direita da rota. NOTA 3: A referência visual Estádio do Morumbi deve ficar à direita da rota.
a)
compulsório o contato bilateral com o Controle São Paulo
na freqüência 118,35mhz, fins de receber Serviço ATC,
entre a Vila Morumbi e o Hipermercado Extra.
5.9.1 LIMITES Detran ( Cebolinha ) ( 23º35´28´´S/046º39´00´´W ) e Memorial da América Latina. 5.9.2 ALTITUDES COMPULSÓRIAS a)
do Memorial da América Latina até o estádio Pacaembu:
3300 ft.
Detran (Cebolinha), margem direita da Av. Conselheiro Rodrigues Alves, Largo Ana Rosa, Rua Vergueiro, Viaduto Paraíso, Av. Paulista, Cemitério do Araçá, Av. Pacaembu, Estádio do Pacaembu e Memorial da América Latina. 5.9.4 PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS a)
Compulsório o contato bilateral com o Controle Helicóptero
na freqüência 118,35mhz, fins de receber Serviço ATC. Nota: Observar conjunto de antenas de rádio e TV entre Av. Doutor Arnaldo e o Viaduto Paraíso. 5.10 REH CONGONHAS 5.10.1
LIMITES 5.10.2 ALTITUDE COMPULSÓRIA a)
do Cemitério do Araçá até o Obelisco: 3300ft; 5.10.3 REFERÊNCIAS VISUAIS Cemitério do Araçá, Avenida Paulo VI, Cemitério São Paulo, Avenida Henrique Schaumann, Rua Estados Unidos, Ginásio do Ibirapuera, Obelisco, Avenida Rubem Berta e Clube Sírio. NOTAS: A referência visual Cemitério São Paulo deve ficar à direta da rota; observar conjunto de antenas de rádio e TV próximas ao viaduto Sumaré. 5.10.4 PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS a)
Compulsório o contato bilateral com o Controle São Paulo
na freqüência 118,35 Mhz, fins receber Serviço ATC.
5.11.1 LIMITES Ponte João Dias sobre o Rio Pinheiros ( 23º38´40´´S/046º43´33´´W) e setor sul da Represa de Guarapiranga ( 23º47'00"S/046º43'50"W). 5.11.2 ALTITUDES MÁXIMAS a) 3500ft 5.11.3 REFERÊNCIAS VISUAIS Ponte João Dias sobre o Rio Pinheiros, Centro Empresarial, Represa de Guarapiranga. 5.11.4 PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS Rumo 202º, da ponte João Dias até o setor sul da Represa de Guarapiranga e Rumo 022º, no sentido inverso. NOTA: Observar antena de rádio a 3150ft nas coordenadas 23º41'01"S/046º44'32"W. 5.12 REH FÁBRICA
Reservatório Piratininga (23º42'10''S / 046º40'16''W) e posição Mercedes ( Fábrica da Mercedes Bens Rodovia Anchieta ) (23º40'01''S / 046º34'19''W). 5.12.2 ALTITUDES MÁXIMAS a)
do reservatório Piratininga até a posição
Kentinha ( Empresa Kentinha - prédio de formato triangular na
Rodovia Imigrantes): 3500ft; 5.12.3 REFERÊNCIAS VISUAIS Autódromo de Interlagos, Reservatório Piratininga, Rodovia dos Imigrantes, Fábrica da Mercedes Benz, Rodovia Anchieta. Nota: Atentar para a antena de radiodifusão de 3350ft nas coordenadas 23º42'05''S/046º39'08''W. 5.12.4 PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS a)
rumo: 118º do reservatório Piratininga até a posição
Kentinha; e rumo 298º no sentido inverso; 5.13 REH IMIGRANTES 5.13.1 LIMITES Posição Kentinha ( 23º42'38''S / 046º36'34''W) e Posição Pedágio na Rodovia Imigrantes 5.13.2 ALTITUDES MÁXIMAS a)
da posição Kentinha até o pedágio na Rodovia
dos Imigrantes: 3500 ft. 5.13.3 REFERÊNCIAS VISUAIS Empresa Kentinha, Rodovia dos Imigrantes e Pedágio na Rodovia dos Imigrantes.
5.14.1 LIMITES Complexo
Viário Escola de Engenharia Mackenzie (Posição
Entroncamento) 5.14.2 ALTITUDES MÁXIMAS a)
Da Posição Entroncamento até a Posição
Mercedes: 3200 ft
Complexo Viário Escola de Engenharia Mackenzie (Posição Entroncamento), Via Anchieta, Carrefour Anchieta, Fábrica da Mercedes Benz, Represa Billings e Pedágio da Via Anchieta. 5.15.4 REH SANTO ANDRÉ 5.15.1 LIMITES Posição Mercedes (23º40'01"S/046º34'19"W) e Fábrica Firestone (23º39'30"S/046º30'50"W). 5.15.2 ALTITUDE MÁXIMA 3200ft 5.15.3 REFERÊNCIAS VISUAIS Fábrica da Mercedes Benz, linha férrea e fábrica da Firestone.
5.16.1 LIMITES Fábrica da Firestone ( 23º39'30"S/046º30'50"W ) e cidade de Rio Grande da Serra (23º44'39"S/046º23'54"W). 5.16.2 ALTITUDE MÁXIMA 3500ft 5.16.3 REFERÊNCIAS VISUAIS Fábrica da Firestone, Via férrea, cemitério Santa Lídia no Município de Mauá e Cidade de Rio Grande da Serra. 5.17 REH ESTADO 5.17.1 LIMITES Complexo Viário Escola de Engenharia Mackenzie (posição Entroncamento) e Fábrica Firestone (23º39'30"S/046º30'50"W). 5.17.2 ALTITUDE MÁXIMA 3200ft. 5.17.3 REFERÊNCIAS VISUAIS Complexo Viário Escola de Engenharia Mackenzie (posição Entroncamento), fábrica da General Motors, Avenida do Estado, linha férrea e fabrica da Firestone. 5.18 REH ECOLÓGICO 5.18.1 LIMITES Largo Ana Rosa ( 23º34'52"S/046º38'18W) e Prédio da USP zona leste. 5.18.2 ALTITUDES MÁXIMAS a)
do Largo da Ana Rosa até a posição Brás:
3200ft. 5.18.3 REFERÊNCIAS VISUAIS Largo da Ana Rosa (sobre a Rua Vergueiro), estação Brás ( posição Brás), ponte Tatuapé, Parque do Piqueri, Parque Ecológico do Tietê, Rodovia Airton Senna e prédio da USP na zona leste. 5.19 REH CUMBICA 5.19.1 LIMITES Cruzamento da REH Senna com REH Ecológico ( prédio da USP ) e través do Caesar Palace Hotel (23º27'00"S/046º29'30"W). 5.19.2 ALTITUDE MÁXIMA 3000 ft. 5.19.3 REFERÊNCIAS VISUAIS Rodovia Hélio Smidt, Cadeiões (próximo ao cruzamento com a Via Dutra), Caesar Palace Hotel e Aeroporto Internacional de São Paulo em Guarulhos. Nota: Proibido o sobrevôo da área dos presídios.
Compulsório o contato bilateral com a TWR Guarulhos para ingresso nesta REH.
5.20.1 LIMITES Prédio da USP zona leste e fabrica da General Motors no cruzamento das rodovias Ayrton Senna com a rodovia Mogi-Dutra. 5.20.2 ALTITUDES MÁXIMAS a)
do prédio da USP zona leste até o pedágio de Arujá
3300 ft. 5.20.3 REFERÊNCIA VISUAL Rodovia Ayrton Senna, pedágio na rodovia Ayrton Senna e fábrica da General Motors. NOTAS:
Proibido sobrevoar a Via Dutra devido à interferência nas
áreas de proteção da aproximação
e decolagem das pistas do Aeroporto Internacional de São Paulo
em Guarulhos. 5.21 REH TANCREDO 5.21.1 LIMITES Complexo Viário Escola de Engenharia Mackenzie (posição Entroncamento) (23º35'13"S/046º35'57"W) e Viaduto Min. Aliomar Baleeiro ( 23º37"44"S/046º37'47"W). 5.21.2 ALTITUDE MÁXIMA 3300 ft 5.21.3 REFERÊNCIAS VISUAIS Complexo Viário Escola de Engenharia Mackenzie, Av. Pres. Tancredo Neves, Complexo Viário Maria Maluf e Viaduto Min. Aliomar Baleeiro ( Cruzamento da Rod. Imigrantes com Complexo Viário Maria Maluf). 5.21.4 PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS Uso priorizado para operação no Aeroporto de Congonhas.
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